coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
/ ' (v) selho Rural de Monsarás. Declara que naõ devem ser odmittidos os 1,otos de quatro Jtctzendeiros que deixaraõ de concf}rrer á eleição do mesmo. 14 OFFICIO de 13 de Fevereiro de 1854. Ao Prove- dor da Santa Caza. Declara naõ ser admissii,el o pagamento adiantado das prestações do su;>primento para as despezas corn o Hospital dos Lazaros. · · 15 N .o 114. - OFFJCIO de 13 de Fevereiro. Ao Inspector do 'l1hesouro Publico Provincial. Dá conhecimento da decisüo ao Provedor da Santa Gaza da Mizericordia, decüuarulo-se-lhe rwõ ser ad- > missivet faze1·-se wliantadani ente o pngmn~itu das prestações do su;primwtu para as despezus corn o Hospital dos Lazaros. . . . . . . . . . . 17 OFFICIO de 16 de Fevereiro de 1854, A' Ca- mara de Cametá. Manda ficar sem ejfeito o lançamento feito das imposições municipaes constantes da Tabdta anne.'/:ct a L ei n . 0 163 de 22 de Dezend>ro de 1849, e de– termina qne se proceda a 011tro de confórmidade rom a Tabella annexa á Lei do Orçameutu n. 0 285 de 30 de. Dezembro de 1853. 18 N. 0 118.-0FFICIO de 22 de Fevereiro de 18154. Ao lnspector do 'l'hesouro Publico Pruvincial. ~"!eª a comrn:issqo gu~ deve _proçed~ q, liquiclaçJia da dwula activa provinc1.al anterior a Janeiro ele 1852. 19
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