coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

COLLECÇÂO DAS LEIS DA PROVINCIA DO TOMO XVI. GRAM-PARA'. 1854. ... PARTE 1.ª DECRETO N. 0 273- DE 23 DE ÜUTUBRO DE 1854. Crea na ilha de Joannes uma Comarca com a denomi– naçaõ de 1J1arnjó. S EBASTI AÕ 1)0 REGO BARROS, DO CONSELHO DE ~UA MA– üESTADE O h1 PER ADOR, VEA-DOR DE 1:,uA MAGESTADE A IMPERATHIZ, BACHA REL EM Mt1THEMA-TICA S, CoM:vtENDA- . DOR DA ORDEM DE SAõ BENTO DE A vfa, 'l'ENENTE Co– RONEL 1-<E:FORMADO, DEPUTADO A AssEMBLEA GERAL LEGISLATI VA PELA PRoVlNCLA- DE PERNAMBUCO, E PRE– ..;IDEN'rE DA DO GRAÕ PARÁ. FAÇO saber a todos os· seus · Habitantes, que a Assembléa Legi,; la ti va Provinci'al Decretou, e eu s: nc– cionei o S1:'gu in te Decreto: Artigo l.º Fica creada na Ilha de Joannes uma Comarca com a denominaçaõ de 11-farajó, a qual com– prehender5. os Terrnos de Muanú, Caclweira, Mo n ·a rãs, e C haves. Art igo 2. 0 A cabeça da Comarca será a V illa que o Governo julgar mai s conv~niente. Artig"O 3. 0 O 'l'ermo de Ourem fi ca desmembrado da Comarca da Uapita l, e re unido á de Bragança. Arti~o 4.° F icaõ revogadas as di sposições em con– t rario. Mando por t anto a todas as AutoriJndes, a quem ::;,

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