coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

<los m:tigos 148, e 151 do Codigo de Posturas, as dos artigos 7, 8, 9, 10, l l, 12, 14, 15, 17, 18, 24, 25, 26 27 28, 29, 30, 31 e 32 da Lei n.° 163 de 22 de D~zet~bro ele 1849, as dos artigos 5, 6, 7 e 12 da Le i N .º 184 de 12• de Dezembro de 18- O, as dos artigos 5, 15 21, 25 e 28 da Lei n. 0 242 de 30 ue Dezembro de 1853, e as do ;irtigo 7 da presente lei. Artigo 24. Ficaõ em vigor o artigo 13 da Lei n. 0 184 de 12 de Dezembro de 1850, os artigos 9, 10, 11 e 14, da Lei n ° 217 de IG de Novembro de 185 1, .e os ar– ti(J'os 12 e ~6 da Lei n. 0 242 de 30 de Dezembro de 1853 e ~-evogadas toda s as di !-' posições em contrario. Mando por tanto a touas as Autoridades, a quem o co– nhecimento e exer.ução desta Lei perten 'er, que a cmn– praõ e fa çaõ cumprir taõ inteiramente como neJl a se con– t êm. O Secretario desta Provínci a, a faça impr imir, publi– car e correr. Dada no Palacio do Governo da Provin~ ei a do Gram-Pa rá aos vinte dia · do me~ de Ou t brn de mil oito centos cincoen1a e quatro, triges irno terceirn da ), lndependencia e do lmperio. L. S. CA R TA n E L E I p ela q1tal Vossa E :ccelle11cia manda execu tar o Decl'eto drt Assembléa L egislativa P rovincial conten• do o Orçrt1ne11to da R ece-ita e Des11eza das Gamaras lVluní – ciJ1 aes da Provincia para o an110 financeiro de Janeiro a D e– z e1nbro ele 1855, como nella se declara. P ara Vossa Excellencia Vêr, F rancisco Carlos Mari anno, a fêz , Sellada e publicada na Secretaría do Governo da

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