coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
tem direito 5. ari·ecadaçaõ do imposto de mil m1s, que exige dos proprietarios de engenhos e engenhoca~ de mo– er cana. . Artii~o 17. Fica remittida a divida activa da Gama– ra da Cidade de Santarém n.;1. importancia de 836$(144 réis proveniente de multas antigas, consideradas inco- braveis. , , , , Artigo 18. Fica isenta de qualquer imposto mimici– pal a hospedaria de Marcos de Lima, estabelecida nesta Capital. Artigo 19. A obra do novo matadouro publico, ã cargo da Gamara da Cidade 'de Belem, será feita sob a direcçaõ do En()'enheiro que for dezignado pelo Presi– dente da Provincia. Artigo 20. Fica revo~ado o artigo de Posturas ap– provndo por Portaria do Presidente da Provincia de 18 de Julho deste anno para o Município de Cametá. Artigo 21. Fiüa approvada a deliberaçaõ do Gover– no, pela qu,11 mandou sobr'e$ tar na execuçaõ do artigo 21 da lei n. 0 242 de 30 de Dezembro de 1853, e revo- gado, desde j á, o rPferido artigo. . Artigo 22. Fú:a approvacto o augmento de credito na importanc·ia de 240$990 réis, na verba-Judiciaes, J ury, El eições, e expediente, que o Presidente da Pro– vineia coneedeo f1. Gamara Municipal da Cida<le de Ca., metá no corrente anno; ass im com o que demais des~ penderaõ no anno de 1853 as Camaras Munit.:ipaes da Cidade de Sant a rém pelas verbas -luz, sustento, ves– tua rio e cura ti \'O dos prezas pobres, e eventuaes- e da Villa de Cha ves pelas verln s- F estas do Cullo Divino, e Judi ciaes, Jury, E leições, e expediente. Artigo 23. S r1 õ disposições permanentes, e teráõ ví– gor em quanto naõ fmem expressamente revogadas, as
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