coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
2. 0 e 3. 0 do artigo antecedente seráõ demolidas, a pri– meira para proporcionar melhor regularidade ao Largo da Sé, a sPgunda para indireita r a rua que parte do Largo de Sa nto Antonio á frente do quartel de Policia , Provincial, e as ultimas para aformozeamento da Praça de B agé . Art. 3.° Feitas aquellas dezapropriações se1'áõ en– tregues á Gamara i\l uni cipa l desta Cap ital as proprie– dades <l ecla r:1das nos §§ 1. 0 , 2 ° e 3. 0 do citado artigo para serem demolidas, e os seos materiaes empregados no calçamento das ruas, e em outras obras a cargo daquella municipaJidade. Art. 4. 0 O Presidente da Província he autorisado a contractar a compra do pred io do Doutor José Fer– reil'a Cantaõ situado no Largo do Quartel desta Cidade. Art. 5. 0 Este predio, e o terreno especificado no § 4. 0 do artigo l. 0 se ráõ destinados meramente para uso, e habitaçaõ do Collegio das Educandas de Nossa Senhora do Amparo des ta Capital, depois de conveni– entemente accornrnodados para esse fim. Art. 6. 0 O Governo des penderá pelo Thesouro Publico Provincial as qunnti as necessa rias pnra leva r a etfeito as ditas desapropriações, e accommodações. A rt. 7.° Ficaõ . revogadas quaesquer disposições em contrario. Mando por tanto a todas as Auto l'idades, a quem o conhecimento e ex.ecuçaõ de t.a Resoluçaõ pertence r, que a cumpraõ e façaõ cu 111pri r taõ in teiramente como nella se contêm. O Secretario des ta Provi11 cia a faça imprimir, publi car e corr1' r. Dada no Pa lacio do Go– verno da Província do Gra m- Pará ao seis dias do mez de Setembro de mil oitocentos cincoenta e quatro, tri-
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