coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

Transporte. , , bres. . . Reparaçaõ e limpez'1 de ruas 1 praças e estradas. . . . . Paga.. mento da divida passiva legalisada. ~ . • Eventuaes. . , • . • ,. ~ 25. Carnara da Villa de Faro. Ordenados.-Ao Secretario . . • . " Ao Porteiro servindo de con- tinuo. , . . , . . Gratificações.-Ao Fiscal da Villa, qne ser– virá tambem de Procurador, e áos Fiscaes de fõra da Vif– la, dez por cento do que ar– recadai'· cada hum. . . . :Pespezas. --J udiciaes, Eleições, e expe• I> IJ ,, diente da Camara. .. . . Festas do Culto Divino e re– gozijo publico. . . . . . Creaçaõ é tratamento d'ex– postos, luz, sustento, vestua- rio e curativo dos prezos po- bres . . . . . . Heparaçaõ e limpeza de ruas, praças e estradas . . . • <Jotn a concluzaõ do cetnite- 64ôir.10O 300$000 309$000 · 365$483 :3ü$000 l :635:1;483 -· er:ce 150$090 30$0001 30$000 50$000 30$000 50$000 ------- 3,10$000

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