coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

,, 71 Transporte, . , , p1mças, estradas e poços, • Com o concerto da casa da Camara 1 e mobilia para a, mesma. . . , . , . • Pagamento da divida: passiva legalisada. E ventuaes. ~ . . . . § 24. Gamara da Cidade de Obidos. Ordenados.-Ao Secretario. . . . , , li Ao Porteiro e:ervindo de con– tinuo . . . . . . . Gratificações.-A0 Fiscal da Cidade, que· sen•irá tambem de procura– dor, e aos Fiscaes de fóra da Cidade, dez por cento do que arrecadar cada hum. . J)espezas. - Judiciaes, Jury, Eleições, e . expedientt> da Camara inclu.– zive l00$ 0001·éis para o alu,. guel da casa. . . !) :, Festas do Cul to Divino, e r egosijo publico. . . . Creaçaõ e tratamento d'ex~ postos, luz, sustento, vestua- rio e curativo dos prezos po- 340$000 20 -JSOUO 200$000 104$187 25$000 869$ 187 250$00(} 50$000 300$000 40$000 --- 640$000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0