coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

" ,, o Transporte. . . . Para compra de mobilia pa– ra a sala das sessões. Para continuacaõ da obra da caza._da Cam'ara. . . Pagamellto da divida passi– siva legalizada. • . • Eventuaes. • , . • . § 23. Gamara da Villa de Monte Alegre. Ordenados.-Ao Secr.etario. . • • Ao Porteiro, servindo de con- t inuo. . . . . . . . . Gratificações.-Ao Fi. cal da Villa, que ser– ,,irá lambem de Procurador, e aos Fiscaes <le fóra da Vil– la, dez por cento do que ar– r ecada r cada hum. Despezas. - J utliciaes, Eleições, e expe- " " ,, dif'11te da Camara. . . Festas do Culto Divino e re– goz ij o publico. . . . . . Creaçaõ e tratamento d'ex– postos, 1 uz, sustento, ve. tua- r io e curativó dos prezos po– li res. . . . . . Reparaçaõ e limpeza de ruas, 650$000 100$000 500$000 224$361 21~$000 1 :494$361 150$000, I 30$000 $ 100$000 30$000 30$000 340$000

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