coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

)r . . Transporte, , : va legalisada. • , • , • Eventuaes. , , • , , • . . . . . . -~ 21. Gamara da Villa de A.lernquer. Ordenados.--Ao Secretario: , , ll Ao Porteiro servindo conti- lll:1.0. 1 • • • • , Gratificações.-Ao Fiscal da Vilia, que tam– bem servirá de Procurador, e aos Fiscaes de fõra da Vil– la, dez por r,ento do que ar• recadar cada hum; devendo aquelle perceber 50$000 réis de ordenado no caso de se– rem as rendas afrematadas: Despezas. -- Judiciaes, Eleições, e expe• diente da Camara. • Festas do Culto Divino e re– gozijo publico. . . . Creaçaõ e tratamento d'ex– postos, luz, sustento, vestu– ario e curativo dos prezos pobres. . . . . • . . Reparaçaõ e limpeza de ruas, praças e estradas, inclusive 100$000 réis para o aterro Q. 4:030$000 2:046$807 300$000 6:376$807 150$000 30$000 $ 30$000 30$000 25$000 265$000

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