coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
o • ;rransporte, . • e aos F iscaes de fóra da Vil– la, dez por cento do que ar~ recadar cada hum, . Despezas. - J udiciaes, J ury, E leições, e e, pep iepte.da Camara. . . " " " ,, ,, Cxeaçaõ e tratamento d'ex• postos, luz , sustento, e vestu• ario dos pre:1.0s pobres. . . R.ep ,~ração. e limpeza de ruas, praças, e poços puhl i- cos. . . . . . . F esta s do Culto Div ino, e de regoz ijo publico. Eventuae::. • . . , . . § 19, Camqra.da Viilla de. Guru,pá. Ordt nado .- Ao Secretario. . . . . • ,, Ao Porteiro, servindo de con• tinuo . . . . Gratificações.- Ao Fiscal da V ill a, que ser– virá tambem de Procurado r, e .aos Fjscí ;l.es de fõ ra da Vil– la, dez por cento do que ar– recadar cada h m. Despezas. -Jut.l iciaes, Eleições, e expe• diente da Camara. . , • , 190$000 $ 100$000 60$000 20$000 2€)$000 45f)$01l0 150$000 50$000 $ 30$000 --- 230$000
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