coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

-( -r • •Transporte. 1 • • Gratificações.-Ao F isca l da V illa, que tam– bem servirá de P rocurador, e aos Fiscaes de fora da Vil– la, dez por cento do que ar– recadar cada hum. . . . Despezas. - J uclieiaes, Eleiçõt> s, e expe- , " " " " diente Ja Camara. Festas do Cu lto Divino e regoz ijo publico . . Creaçaõ e tratamento d' ex– postos, lu~, sustento, vestua- rio e curativo dos pre~os po– br<:s, • Reparaçaõ, e li mpP.za das ruas, e tradas, praças e es– gotamento de pant:rnos. . Concerto da caza da Camara. bventuaes. § 18. Gamara da Villa de Porto de Móz . Ordenados.- Ao Secreta rio. . , . . , Ao Porteiro servindo de con– tinuo. . . . . . Grntificações .-Ao Fiscal da Vi lla, que ser– virá tambern de Procurador, 130$000 $ 30$000 20$000 30$000 50$000 200$()00 10$000 470SOOO 150$000 40$000 190$000

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