coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

'I'ramsporte, • • • Gratificações.-Ao Fiscal da Villa, que ser– virá tambem de Procurador, e aos Fiscaes de fóra da Vil– la, dez por cento do que ar– recadar cada hum. Despezas. - J udiciaes, J ury, Eleições, e expedit' nte da Camara. . . ( a " " ,, " Festas do Culto Divino, e regozijo publico. Creé.l çaõ e tratamento d'ex– postos, luz, sustento , vestua– rio, e curativo dos prezos pobres.. . . . . . Reparaçaõ, e limp_eza de ruas, praças, e e ·tradas. Concerto da sala das sessões da Carnara. . . . . . , Com a conclusaõ do Oemite- rio. . . . , , , Divida passiva legalisada. • Eventuaes. . , , • , , § 17. Gamara da Villa de Mazagaõ, Ordenados.-Ao Secretario. . . . . , Ao Porteiro servindo de con- li tinuo, • , • • •. • • • J 190$000 $ 40$000 40$000 100$000 30$000 100$000 2t2$000 14~$809 20$000 ~06$~09 100$000 1 30$000 --- 130$000

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