coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

f r I o • • Transporte. . . Gratificações.-Ao F iscal <la V ill a que ser– virá tambem de Procurador, e aos Fi scaes de fóra da Vil– la, dez por cento do que ar– re~adar . cada hum. . . . Despezas. -Judiciaes, Jury, Eleiçõe1-, e expediente da Camara inclu– zi ve 100$000 réis para o n I uguel da casa das sessões. ,, l) ,, ,, Ji'es tas do Culto Divino e re– gozijo publico. . . . . • Creaçaõ e tra tamento d'ex– post s, luz, sustento, ves tua- rio e curativo dos prezos po– br s. . Re paraçaõe limpeza de ruas, praças, esti;adas, e rios; aber– tura de poços, e esgotamen– to de panta nos, e pl.antações de an ·ores. . . . . . , Eye tui;les . .., • • , • § 16. Gamara da 11 illct de Chaves. Ordenados.-Ap Secretario. . . • . • 11 Ao Porte iro servindo de con- tiu uo • • • • • 180$000 •• • $ 160$000 t. 40$000 f. 60$000 400$000 3Q~OOO 870$000 150S;OOQ (. . 40$000 }90$000

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