coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

~ 14. Camara. da Oidlide de Bragança. Ordenados.-Ao Secretario . . . . . ,, Ao Porteiro servindo de con– tinuo. . . . Gi:atificações.-Ao. Fiscal da Cidade, que se1·virá tainbem de Procura– dor, e aos Fiscaes de fora da Ci ade, dez opor cento do que arrecadar c;1da hum. . Despezas.-Judiciaes, Jury, Eleições, e t · expediente da ·camara . . 11 Festas do Culto Divino e re– gozijo publico. . . . Creação e tratamento d'ex– postos, 1 uz, suscento, ve. tua– ri o e curativo dos prezos po– bres. " ,, Reparaçaõ e limpeza de ruas, praças, rios, e e1-gotamento de pa11ta nos. . . Pagamento da divida passi– va le~alisada. Eve11tuaes. § 15. Gamara da Vi/la de Ma~apá. Ordenados.-Ao Secretario. . . . . . " A Q Por teiro servindo de con- t inuo, . . , , , , , , 100$000 30$000 $ 100$()00 50$000 50$000 200$000 5 0$125 40$000 150$000 30$000 - ---- 180$000

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