coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

Transporte. • . • gozijo publico. . Creaçaõ. e tratamento d' ex– postos, lul'-, sustento, e ves– tuario e curati:vo dos prezos pohres. Reparaçaõ e limpeza de ruas, e rios. . . . Eventuaes. . . , • • , § 13. Gamara da Villa de Portél. Ordenados.- Ao Secretario. . " Ao Porteiro servindo de con- tinuo. . . . . . . . Gratificações.-Ao F iscal da Villa, que ser– virá tambem de Procurador, e aos Fiscaes de fóra da Vil– la, dez por cento do que ar– recadar cada hum. Despezas. - J udiciaes, E leições, e expe• cliente da Camara. . . . . ,, ,, " Festas do Culto Divino, e regozijo ptlblico: . · Creação e tratamento d'ex– postos, luz, sustento, vestua– . rio e curativo dos prezos po- bres . · Heparaçaõ e limpeza de ruas. Eventuaes. , , • • . • P. 190$000 30$000 40$000 50$000 20$000 330$000 120$000 40$000 $ 30$000 30$000 10$000 160$000 20$000 4~0$000

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