coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

§ 10. Camarada Cidade de Cametá. Ordenados.-Ao Secretario. . . • . , " " " " Ao Offitial . • . Ao Porteiro servindo de con• tinuo . . . . . • Ap Ajudante do Porteiro. . Ap MeclicQ de partido com obrigação de vaccinar, e cu• rar os prezos pobres. . , ,. Ao Fiscal da Cidade. Gratificações.-Ao Proeurador, e Fiscaes d~ fóra da Cidade seis por cento do que cada Jrnro ar– recadar. • • .. . Despezas. - J udiciaes, J ury, Eleições, e " " " , ,, expediente dr1 Camara. F es tas do culto Divino, e re– gozijo publit.:o. . . . . . Aluguel da casa das Sessões. Creaçaõ e tratamento de ex– postos, luz, sustento, vestua- rio, e curativo dos prezos po- bres. . .. . . . . . . Reparação e limpesa de ruas, praças, pontes e estradas, esgotamento de pantanos e plantações de ai:vores. . . Com a contfouação da obra da, casa da. Gamara. . . • Com o ttJmbaruento dos terre• nos do seu patrimonio, • , 600$000 300$000 80$000 60$000 500$000 200$000 $ 700$000 400$000 30U$UOO 460$000 2:000$000 4:000$000 1 500$000 ---- 10:100$000 J,

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