coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
,. ,, " i) Transporte. postos, luz, sustento, vestua– rio, e curativo dos prezos pobres . . • Conclusão da obra rla cadêa. Pagamento de dividas passi– vas legalizadas. Eventuaes . § 9. 0 Gamara da Villa de Monsarás. Ordenados.-Ao SeC'retario. . . " Ao Porteiro servindo de con- tinuo. . . . . . . . . Gratifica ções.-Ao Fiscal da Villa, que tambem servirá de Procura- · dor, e aos F iscaei:; de fõra da Villa, de~ pnr cento do que arrecadar cada hum. Despezas. - Judiciaes, El eições, e expe- l) 1) ,, ,, diente da Carnara . Festas do Culto Divino e re– gozijo publico. . . . . . Creaçaõ e tratamen~o de ex– postos, luz, sustento, vestua- rio e curativo dos presos po– bres. . • Reparaçãoelin1peza de ruas, estradas e rios. . . • . Eventuaes, . . . • 205$000 30$000 600$000 I :Ofl4$075 20$000 1 :!=lO!=l$075 __, ww•• ,_,,--a 50$000 30$000 $ 30$000 25$000 30$000 50$000 lU$ÜllÜ 225$000
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