coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

r e 6 .-o Camar;a da J'illa de Curuçá. Ordenados.-Ap Seci:etflrio. . . . , " Ao Porteiro servindo de con– tinuo . . . . . . • Gratificações.-Ao Fiscal da Villa, que ser , virá tambem de P rocurador, e aos F iscaes de fóra da Vi lia, dez por cento do que arreca– dar cada hum. Despe~as. - J udj ciaes, E leições, e expe– diente da Oarnara. " ,,, Fes t~s do Culto Divino e de re.go ~ ij o, publico. Creação e t ratamen to de ex– postos, luz, sustento, e ves– t uario dos prezos pobres. . Li111peza de ruas, praças, e esgotamento de pantanos. . Eventuaes , • • • § 7. 0 Gamara da Tlitla de Ointra. Ordenados.-Ao Secretario. . . . • • " Ao Porteiro servindo de con– tinuo . . . . Gratificações.-Ao F iscal da Vi ll a que ser- virá tambem de Procurador, e aos Fiscaes de fóra <l a Vil– la, dez por cento do que ar- 100$000 30$000 $ 200$000 30$000 30$000 100$000 25$000 515$000 50$000 30$000- 80$000

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