coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

Transporte, . , , Graficáções.-Ao F iscal da Villa que tam.; bem servirá de Procurador, e aos Fiscaes de fõra da Vil– la dez por cento do que arre– cadar cada hum. Despezas. - J udiciaes, Eleições, e expe– diente da Camara. . " " Creaçaõ e tra tamento de ex– postos, lur,, sustento, vestua– rio, e curativo dos presos po– bres. . Festas do Culto Divino e re– gozijo publico . Reparação e limpeza de ruas, praças, estradas e nos. • Eventuaes . . • • § 4 ° Gamara clct Villa ele .Igarapé-mirim,. Ordenados.-Ao Secretario. , . , ,, Ao Porteiro servindo de con– tinuo . . . . . . . . Gratificações.-Ao Fi sral da Villa, que tam- . bem se rvirá de Procurador, e aos Fiscaes de fóra da Vil– la dez por cento do que arre– cadar cada hum . . . . Despezas. - Judiciaes, Eleiçães, e expe- 80$000 $ 50SSOOO 30$000 25$000 100$000 15$000 300$000 120$000 60$000 --- 180$000 r

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