coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

r Transporte. • • • • .,, Ao Porteiro servindo de con- ,tinuo . . . . . . Gratificações~-Ao Fiscal, que servirá tam– bem de Procurador, e aos Fiscaes de fóra da Villa, dez por cento do que arrecadar cada hum. . . . Despezas. - Festas do Culto Divino e re– p;osijo publico. . . . . • { ,, ,, 1) 1) ,, ,, Limpesa de ruas, praças, es– t radas e esgotamento cj.e pan- tanos. . • . J 1,1diciaes, Eleições, e expe– dien te da camara. Com a creaçaõ e tratamento de e postos.. Com a continuaçaõ do Cemi– terio, e casa da Gamara. . Com o aluguel da casa da Gamara, e mobilia para a mesma. . . E ven tuae&, 1 • • , • • . ' § 3. 0 Gamara da Villa ele Ourém. Ordenados.-Ao Secretario. . . . • , ,, Ao Porteiro, servindo de con- tinuo. • , , • • , • • 80$000 30$000 $ 50$000 50$000 29,$000 30$000 250$000 150$000 15$000 680$000 50$000 30$000 80$000

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