coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM- PARÁ. T OMO XVI. 1854. PARTE l.ª LEI N. 0 2 4 6-DE 6 DE SETEMBRO DE 1854. Derroga a L ei Provincial n. 0 1~2 de 9 de Dezenibn, d,e 1850, que vrohibio o comme7'cio em canôas denomi– . nado de regataõ. S EBASTI AÕ no R!i:GO BARROS, oo CoNSELRO DE: StrA MA– GESTADE O I M PERADOR, VEADOR DE SuA MAGEST11DE A IMPERATRIZ, . BACHAREL EM MATHEM ATICAS, COMMEN– DADOR DA ORDEM DE SAõ 8E.NTO DE: Av1z, TENENTE CORONEL REFORMADO, DEPUTADO A ASSEMBLEA GERAL LEGISLATIVA PELA PROVINCIA DE PERNAMBUCO, E PR1i!– SIDENTE DA DO GRAM-PAHÁ. FAÇO sabet a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu sanc– cionei a L ei seguinte: Artigo Unico. Fica derogada a Lei Prnvincial N. 0 182 de 9 de Dezembro de 1850, gue prohibio o com– mercio em canôas denominado de regataõ; e revogadas todas as di sposições en;i contrario. Mando por tanto a todas as A utoriclacles, a quem o conhecimento e execuçaõ da referida L ei pertencer, que a cumpram e façaõ cumprir taõ inteiramente como nell a se contêm. O Secre tario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no P alacio do Go– verno da Província do Grnm-Pará aos seis dias do mez de Se tembro ele mil oitocento e cincoenta e quatro,
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