coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
g l.º eaniara da Oidade de Belem, ú rdenados:-Ao Secretario. . . . , , " n " " " " " " " Ao Offi cial maíor . . . . Ao Ofücial. . . Aos dous Amanuenses, sendo a 400$000 réis a cada hum. Ao Porteiro servindo de Con– t inuo. . Ao Ajudante do Porteiro. . Ao Medico encarregado do curativo dos expostos, dos prezas- pobres na enfermaria da cadêa, e da vizita sema– nal do curro publico.. Ao Archi tecto e Agrimensor. Ao Capellaõ de Santa Hita refórmado. •, Ao Capellaõ effectivo com obrigaçaõ <le dizer Missa nos Domingos e dias Santos na Cadêa . Ao Sacri staõ. . . . . . Ao Administrador do curro, ainda quando es teja arrema– tado o serviço do referido curro . • . . Ao Escrivaõ da Balança. . A dous Feitores para os ser– ·viços naõ contractados, sendo 300$000 réis a cada um. . Gratificações,-Dois por cento das quan- 1:200$000 800$000 500$UOO 800$000 300$000 2UU$000 800$000 800$000 120$000 120$000 40$000 500$000 300$000 600$00('3 --- 7:080$000 .......
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