coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854
A , r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO . GRAM-PARA'. TOMO XVI. . . 1854. PARTE l.ª LEI N. 0 272- DE 20 DE ÜUTUBRO DE 185-1. Orça a receita e fi.xa a despeza municipal para o anno fi· nanceiro de 1855. , . SEBASTIAÕ Do REGO BARROS, no CoNSELHo DE SuA MA– GESTAl1E O IMPERAooR, VEADOR DE SoA MAGESTADE A IMPERATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATICAS CoMMEN– DADOR DA ÜRDEM DE SAõ BENTO DE A v1z, TENENTE CORONEL REFORMADO, DEPUTADO A AssEMBLEA GERAL LEGISLATIVA PELA PROVINCIA DE PERNAMBUCO, E PRE• SIDENTE DA DO GRAM-PARA 1 , • 1 • \. II' Aço saber a todos os seus Habitantes, _que a. As– sembléa Legislativa Provincial Decretou a Lei segumte: Capitulo 1. 0 ♦ DEsPEZAS MuNlCIPAES. ,... .!l'tigo 1.º As Camaras Municipaes desta Provin• eia ficaà autorisadas a despender no anno tinanceiro do 1. 0 de J'at;1eiro ao ultimo de D esembro de 1855 as quan– tias que 1.Jies saõ destinadas na pre, ·ente Lei, a saber;
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