coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO XVI. 1854. PARTE l.ª RESOLUÇÃO N. 0 271-DE 16 DE ÜUTUBRO DE 1854. ,,JWuda JJara outros lugares as sédes das tres J!'regueziai; ultimamente creadas no Municipio de Cametá. SEBASTIAõ DO REGO BARROS, oo CoNSELHO or.: SuA MA– GESTADE O IMPERADOR, VEADOR DE SuA MAGESTADE A IMPERATRIZ, BACHAREL EM MATHEMATICAS, COi\JMEN· DADOR DA ÜRDE 'I DE SAõ BENTO DE A VIZ, TENENTE ConoNEL REFORMADO, DEPUTAuo A AssEMBLEA GERAL LEGISLATIVA PELA PROVJNCIA DE PERNAMBUCO, E PRE• SIOENTE DA DO GRAM-PARA'. m' Aço saber a todos os seus Habitantes que a Assem– b iéa Legislativa Provincial Resolveo, e eu sanccionei a seguinte Resoluçaõ. . Art. 1. 0 As sédes .das tres Freguesias novamente creadas no .Muniripio de Cametá ficaõ mudadas, a de Janua-creli, para o lagar denominado Curuçá, a de Ca– rapajó para o da cidade dos Bragas, e a de Maxí para o terreno offerecido pelo cidadão João Machado da Silva , no lugar denominado Mucajuba. § U nico. Os Oragos destas tres Freguesias, assim co– mo os seus limites, continuaõ a ser os mesmos, de suas fundações; as denominações porém serão: da primeira, de Santa Theresa do Curuçft, da segunda de Nossa Se– nhora do Carmo do 'rocantins, e da terceira de Nossa Senhora da Conceição do Mucajuba. N.

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