coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM- PARA'. 'TOMO XVI. 1854. RESOLUÇÀO N. 0 27~-DE 16 DE ÜUTUBRO DE 1854. Autorisa cw Governn da Provincia 71ara apnsentm: os 71ro• fessores de instrucçaõ primciria Patl, e Jacob Pastana de VasconceUos e ll1arcelto B,J1ges Trovaõ, e u P,·ofesso– rn D. Anastacirt do E~JJirito Sun.to ele Andmdc, levando• lhes ern conta o tempo <jtte ensinarnm particularmente. SEBAS1'íAõ DO REao HARRos, no CoN:'ELHO DE SuA MA– GESTADE O IMPERADuR, VEA110R UE SuA MAGESTAD0 A IMPERATR1~, BACH .~REL EM MATHEMAT ICAS, CoMME - DA90R. I>A ÜBDRM DE SAõ BE •-ro DE A n z, TENENTE CoRONEL HEFOR 1ADO, DEPUTADO A As EMBLEA GEflAL LEGISLATIVA P!i:LA P,wn CIA DE PEHNAMBuco, E- PRE-· SH>ENTE DA DO GRAM-PARÁ. m' Aço saber a todos oi-: seus Habitantes que a Assem– biéa Legislativa Provincial Resol veo, e eu sanccionei a seguinte Resoluçaõ. Artigo Un i(:O. O Presidente da Provi ncia fica au– torisado a aposentar no magi: terio do ensino pritnario os Profe.-sores Padre J,.,ct,b Pastana de Vasl'once11os, Mar– cello Borges Trovaõ, e D. Anastacia do Esp irito Santo de Andrade, levando-lhes em conta o ten 1po, cm que prestaraõ aquelle ensino como Professores particulares; ficando revogada s as disposições PIO contrario. Mando por- tanto a todas as Autoridades, a quem o

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