coleção de leis da provincia do gram-para tomo XVI 1854

À.. COLLECÇÂO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARÁ. TOMO XVI. 1854. PARTE l.ª ií RESO LUÇÃO N. 0 269-DE 16 DE ÜUTOBRO DE 1854. Autorisa a mudança, da sérLe da Villa de Curuçá para o lugar denoniinado-Ponta do Abúade.-- SEBASTIAÕ no REGO BARROS, DO CoNSELHo DE SoA MA– GESTADE Ü blPERA DO R, VEADOR DE 8uA MA GESTADE A IMPERATRIZ, BACHAREL E:\1 MATHE'\1ATICAS, CoM}H: DA· DOR DA ÜRnEM DE SAõ BE1 TO OE Avfa, 'l'El\ENTE Co– RONEL HEFORiVJADO, DEPUTADO A AS.SE 1BLEA GERAL LEGJSLATI VA PELA PRuVIi\ GlA DE PERNAMBoco, E PRE· SIDENTE DA DO GRAÕ PARÁ . Íi Aço saber a todos os seus Habitantes que a Assem– bléa Legislativa Provincial Reso lveo, e eu sanccionei a seguinte Resohtt;aõ. Art. 1. 0 He autor isnda a mudança da séde da Vil– la de Curuçá para o lugar denominaclo--Panta do Abbade. Art. 2.0 A disposiçaõ do artigo antecedente sómen– te poderá effectuur-se, depois que o µo vo daquelle Mu – n icípio tiver con.truido em o 11o vo lugar lo-reja Matri z Casa para a Camara Municipal, e Cadêa, e~ped indo en: taõ o Governo da Provi11cin as convenientes orJen::; para que se realise a trasladaçaõ. Art. 4.° F icaõ revogadas todas as di ~posições em contrario. .Mando por tanto a todas as Autoridades, a quern o

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