Coleção de Decretos de 1941 (Out-Nov-Dez)

f (,1 - 69 - / A.ri . 2. 0 - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua f,üblici:.ç~.o; revogadas as disposições em contrálio. O secretário, geral do Estado assim o faca executar. Palácio do Governo de Estado do Pará, 30 de dezembro de 1941. JOSE' C. IDA GAMA MALOHER, Inte1~entor Federal Miguel Pernambuco l<'ilbo, Secretário Geral, interino D.:i:CIETO-LEI N . 3 .966 - DE 30 DE DEZEM.BRO DE 1941 Dispõe sobre a abertura de C!"édito sU!lle– mentar na import.' i.uo: ~- d e 77 ;l/OJS:l, ao o.r\'::.– mento em vigor. O Intei-ventor Fedei-al no Estad0 -do Pará. it.s:i.nào de. sua:. a-n ouições, e na contormidade do art, fr. 0 , n. IV, ao Decreto-le1 1ti(Jera.l n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e da Reso,ução n . l.(Y70, de 24 de dezembro do corrente a.110, do Depar tamento Administra– i ivo do Estado, DEORE'FA: Art. 1. 0 - Fica aberto no orçamento do vigente exe-rcic!o um crédito suplementar, na importância de 77:000$0 (seten ta e sete contos de réis), dis~rlbuido pela maneira seguiQte: SAUDE PúBLICA: Hospitais de I.solamento Material de Consumo .. . .. . • ••• 1 •••• 12:000$0 Hosp'tal Juliano More.Ira Material de Consumo .... . . ZO:OOOS;J Laza.rópolis do Prata Material de consumo . . . . . . . . . . . . . . . . ., . , '15:000$0 P~rágrafo único. Os encargos do crédito sup'ementar de que trata este artigo correrão à conta dos recursos financeiros elo vi– ;:ente exercício. '· "-rt. 2. 0 - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua ·,o; revogadas as d 1 sposiçées em contrário. cretário geral do Estado assim o faça executar. ,cio do Governo do Estado do Pará. 30 de dezembro de 1941 . JOl:iE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal l\llguel Pernambuco Filho, Secretário Geral, interino

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