Coleção de Decretos de 1941 (Out-Nov-Dez)

- ti4 --. ! ~Dito, lávado ou crepe, ad-valorem .... . 11-Chicle, ad-valorêm . . . . . . . . . . . . . .. . . . 12,-Guta percha, ad-valorem . . . . . . . . . . . • S-Sernambí rama em bruto, ad-valorem .. ... 13-Leite ser. coag. ou liq. e semelhantes em valor. ad-va!orem ... . .,,. ....... . ..... ... . 14-Leite· massa.randubf:!,, ad-valorem . . . . . . . . . . . .. . 15-Castanha em ~. a<l-valorem .. . ... . .. . . .. . 16-Castanha descase. (hect;. 20 kós. amêndoas), ad- valorem .... .... . .. .. . .. . ... . . l i-Cuma rú, ad-va lorem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18- Bálsamos e essêncJas, ad-valorem . . . . . .. . 19-Ralzes de plantas !nedic;nals, ad-valorem .. 20--Resina de vegetais de qua'quer espécie., ad-valo- rem . .... . .. . .......... .. ........ . ..... .. 21-sementes de Hb1•:?s vegetaiR não csp .:; ad-valo1·em 22-Timbó em ró ou t r jt urgdi:;, ad-V!l.lorcm . . . . . . . . 23-Timbó em r ai?", ad-valorem . . ... .. . . ..... . .. . 24--0ipó titica e outroi: ~ar "' A.nt . taba(:,'.), qui.lo . . . . 25-Fclha. de buntí e out1'\\5 p a~ ent . tabaeo, quilo .. 26-Muda s e exemplares da f J,;;-a ~2-ra.ense e de se- mentes inteiras- e de aplicação Industrial, .exce– tuando frutos de jarina e os alimen tícios, sob pena de multa de 2:000$0, quilo . . . . . . . . . . . . . . 27-Madeiras de árvores produtoras de sementes olea-– ginosas, como: cumarú. maúbe, pracaxf. ucttúba e– outras semefüan tes, exclus~ve p'qtrl.á, uxf e outras semelhantes, cujas sementes não teem atualmente ap'icação industrial e páu rosa, qUilo . . . . . • . . .. 28-.Madeiras brancas, tais como: cinzeiro, cortiça , en– vire1ra, gua.rá. , imba.úba da mata, morototó, muru– ré, parapará. paricarana, sorva, tama11queira de espinhos, tanazeiro, taxi amarelo, vtsgue!ro e ou– tras não exportsveis, próprias pa1·a cab;;as abati– das <::m geral. un 1 dade . . . . . . . . . . . . .. 29-Páu de jangada, unidade .. • . . .. . .. . . .. .. . .. _ ::J-Pertences para jangada, unidade . ... ::t-Andiroba em t oros, de mais de 1,50 ctms. de cir- cuníerên cia. quilo . . . . . . . . . . . . . . . . . . ... -e-0m circunf~éncía inferior a I,50 at é 20% de cad a emõarque, quilo · · · · · · · · • · · · · • - · · · -Beneficiada por qualquer forma ou processo, quilo 32 - Madeíras não especificadas, .ad-valorem . .. . ,, :.',J-ó!eos de andíroba, algodão e ba.bassú - · :'.4-ó'eos vegeta.is não especificados ~ª.--Sebo vegetal . • · · · · · · · • · · • · · · · · · · · · :?6-Predutos não. especificados. ad,-valorem /}%, 8% 8% 10% 8% 5%, 8% ·8% 8% 3% 3% Prolb. lOSOCO, 10$000- P roib. $500 Isento 1$000 f 2'J() º• $050 Proib . Proib. 8% Isente Isente 3% 3% o o l ~ o

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