Coleção de Decretos de 1941 (Out-Nov-Dez)
r--- \ (1 DEQ?E']i'O J"i. ~ .. 960 - !DE 26•CE DEZEMBRG E>E' 19-U Promove, P-Or m e1·eei.>nento, ao pos to de cap i"– táo da F or<,'lt Polícial do Estado, o I.º tenente Síl– vio Rom~ de Sàlle~ \ O Interventor Federal no Estado do Pará, atendendo a pro– posta feita pelo ,comando ·Geral dá Força Policial do Estado em oficio n . 142-J DIP, de l 7C do com-ente, . DECRETA: Art. 1. 0 - Fica ,promov.ido ao posto de capitão da Força Po– Hcial do Estado, o 1. 0 tenente Silvio Romero de Salles, pelo priu – cípio .dç m~ ecimento, ·;p.e_acord_o com o ai,; _ ,.8. 0 , íeüra. a), oa 101 federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936, em virtude de possuir o C,urs;> cf.e Ape1;felÇ03,!llento de 0tiici.ais e satisfazer os requisitos exigjdcs ~pelo arb.. 9.º da já citada lei ;,federal n. 192 e artigos 3.º e 4 . 0 do decreto estadual n. 3.401, de 17 de novembro de 1939 e o a.rt. o. 0 de -de01:eto n. 3.695, de 12-_de' março de 1941. 4,;.t.- 2. 0 -:e-- Revogam-se .asMisposl~ões em, contrário. O secretário geral do Est adoA.assim o faça e.~ecutáJ:,. 9 Palácio do Governo d0 Estado do Pará, 26 de. dezembro de • 1941. ~ 1 - ,_ l m -4 .. .... ~ :- .at. , o oi> • ' JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal' l)Ul •~i;u~ Pernambuco Fifüo, secret.<\.rio Geral, int erino DECRETO N. 3.061 - DE 26 DE 'DEZEMBR~ DE 1941 .. "T , o} d Prom9ve, por, mer,ecimep~ jnteJectu2.I, ao pos- to de 2.º tenente da F or'}a Policial do Esta,-do, o as• pirante a oficial 01;),ando de, AL'lleida 'Viann:a.. -lo: 1 1• ' O Int~·ventor F.ederal no Estado do Pal'á, atendendo a Pl:P·· 1:.osla feita [!elo Domando aerái da ~Força P oljcia.1 do Estado i;m oficio n. 143• DIP, de 17 do corrente, • D ECRETA: , Art . 'i_. 0 - Fica promovido ao posi.o de 2. 0 tenente da F orç:i Policial do Estado, o aspiran te a oficial Or'ando de Almeida Vian- 11a, pelo prlneipio de merecimento intelectual, de acordo com a letra e) do art. s. 0 da lei federal n. 192. de 17 de janeiro de 1936, em virtude de possuir o Curso de Formação de Oficiais e satisfa– zer os requisitos exigidos pelas leis est aduais. Art. 2. o - Revogam-se as dispo!ições em C:Olltrário. 1 ...
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