Coleção de Decretos de 1941 (Out-Nov-Dez)

o 1 . ,, " ô -. l 59 - . Art. W - Salve 0 disposto ,no àr tígo anterior, as contraven– çõês deste decretv Sfl'áCI apuraãa.;· mediante prccE:~so a ~1.rm :1;,tr11- tivc, tendo por ba.~e auto lavrado pelos funcionàrios c!:eSignados F,>ara 0 serviço, ou p:-r meio de representação, quando no momen• to--não se· achar -presente 0 cônÍ.prador, ou recebedor da. mercado– ria ou consignatário em'_.contravenção. ' A:t. 11 - Nos caSOS" de que trãtátn o art. 7.º e ai letra e) GO art. &- °; far~se-à ap•:eenaão dá: mercadona, com minuciosa des– c~0 no r~wcti,c- auto cre i.niiração, ou peça. que o substitua. e ürva de base ;:o processo. A: t. l2 - 0 chefe de; ·1·ep~tição, ~depois de ouvido o contra– veç;,k:r ou de recebid 0 ã sua defesa e ~eunir os E!SCl.a.rêcimentos que <,ntem';er necessários, julgará o pl'OceêSO ém primei'ra instância, :1ão po~rtdO' reconsidél:.a.r a: décisão que proferir. Pi.1 ágrafo uni~. @ • prazo para def~c;a nã.o excederá de cinco l5) dir.s. • Art. 13 - Das decisões coneenalórias cabe recurso volun– tário para o dl.ret<ir geral do DeparLant:>nto d:e Finanças, obscr – va.õas, p o !lue. ferem aplicávels, ãe -jiisposições.~ oc eapttulo, xr.i do R<>3ulamento b11iY.ado com e, I:,ecreto n . 3.240, c!e 11 de abril de 1939. _ , . Art-. l4 - _!\-.•~ i'uncjonários indic!Uios no art. 10 serão ad- judkac'1:>s 30 o/,, das mlllt&s efetlvanumte ar•ecac!adas. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. o set.retárlo gexàl ao Esta& &sim o faça executar. Palácio do ao, er.no do Estado eo Pará. 1'7 de ci!Zerobro. de 1941. ; Íl JOSE' C. DA GAMA :MAJ,,ÓHER. rnterventôr Federal l\ligóel Pernambur-0 Filh~. Secretlãr:io Gera:!, interino ÓECRETÓ-LEI N. 3.95á - DÊ 22 D~ DEZ.~RO BE ;lMl Abre crédito -suplemr,ntar de 1:500$0 aO orççamento em ,·igor. O- INTERVElN'FOR FEDERAL: usando de sua,; atrlpuições, e na conformidade do disposto no a.1\ . 6. 01 n. rv. do Decret-0_.let federal n. 1.202, <1e 8 de abril

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