Coleção de Decretos de 1941 (Out-Nov-Dez)

- - 6 - Pa~g1-a;J;0 rúnieQ--. Fica fixa.da em ;dois coui;_os e qu_jttr9centos mil réis (2 :400$0) anuais a grat ificação de funçso a que se refere este a.Ftigo . Art. 2,. 0 - , O p1,esent-e Decreto-J,.ei enJrará em vigor a 1. 0 de janeiro de 1942; revogadas ·as disposiççes ~m con:Tário. O sceretá.rio geral do Estado assim o faça executar. Ji?á'lácio do ,Governo do ffilstado do Pará, 2 de out ubro de 1941. JOSE' C. DA GAMA IMALOHER, Inte1-venter ill'ederàl Miguel Pernambuco Fifüo, Secretá.rio Geral, ini.e1·ino .. l DECRE'Í'0-1:lEI N . '8:882"'- DE 2 DE OUTUBRO DE 1941 . . Cria a; íunção g-'l'atilicada de secretário do De)>arta:mento de SeguraJt9à- Pública. O INTERVENTOR '.F'EDERAL : usando de suas atsibuiçôes, e na conformidade do disposto 110 • 8ft. 6 . 0 , n. IV, do :eecrefo-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e da Resolução n. 905, de 29 de setembro de 194-1, do Depar– tamento Adminisl,rativo do Estado, .J Art. 1. 0 - No Quadro único do Funcionalismo Civil do Es~a– do, fica criada a função gratüica<l.a de secre'.:ário do Departamen– (p de Spgu.r~a ~ública~ ~ue será exerci~a por um ftqlcionário es– coll1ido pelo diretor geral do mesmo Departamento. Parágrafo único. Fica fixada em dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$0) anuais a gratificação a que se refere es·•e artigo. Art. 2. 0 - O presente Decret o-lei ent rará em vigor a 1. 0 de jane$ de 1942; revo~ada-s as disposições em con~rário. o secretário geral do Esf ado assim o faça executar . 1 Palácio do Governo do ESt aclo do Pa!·á, 2 de outubro de 1941. JOSE' C. DA GAMA MAtCHER, Inte~entor Federal ~ Miguel Peruambue-0 Filflo, Secl'etá.rio Geral, i,nterino

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