Coleção de Decretos de 1941 (Out-Nov-Dez)
é) o l -57 - OOCRETO N. 3.9~ .- DE 22 DE DEZEMBRO DE 194J. \ l' I' Altera o R egulameuto do Imposto iie Vendas e Conslgnar,ões, baixado com o De– creto n. 3.240, de 11 d e abril de 1939. o Interventor Feder-al 110 Estado do Parú.. usando de s~as :ntrlbulçóes; tendo em vista u disposto no art. ·4_ 0 da lel n. 28, <le 11 de novembro de 1936, r 'DECRE'I'A : • • Orl Art. 1. 0 - O regulamento do Imp-0si:.o de Vendas e Consigna– ções, baixado com o decreto n. 3.240, de 11 de abril de 1939, será observado com as seguintes altemções, que dele passam a fazer J)arte integrante. Art. 2. 0 - ,As mer::ador'as transferidas de outro Estado para este, pelo produtor ou. fabricante, pnra venda ou consignação, na c.onformidade do art. 3. o e s~u § 1. o do D-ecre-io-Jei federal n. ,915, de 1. º -de dezembro de '-938, ficam isentas do lmposto na pri– meira operação feita pela mesma pi:ssoa Qatural ou jurid1ca que as transferir, salvo se forem de· origem estrangeira. ca...<:a em que -o imposto será sempre devido neste Estado. Al.-b. 3.P - . P ára.. es:critU1'8cáo das vendas à vista das merca– dorias a que .se ,refere O nrtlgb anterlm::. sujeitas ou não ao Im– posto, passa a ser adotado um livro especial. denominado R ogisto de Vendas à vista e Movimento de Estampilhas de Mercadorias Trnnsferidas, além do Registo de Mercadorias Transferidos, .i-!i. -em uso. institt.Ido pelo Decreto-'ei federal n. 915, de l.º de de– zembro de 1938, e de q ue trata O art. 15 dQ Regulamento bai.'\:ado ~ m o Decreto n. 3.240, de 11 de abril de 19,39. § 1. 0 No livro Registo de vendas à vista e Mov•mento de Estampilhas de M:ercadcrlas Transferidas será escritw·ado o mo– vimento de vehda.s à vista e a ~razo, isentas, e o relativo às ven– das à vista sujelt:?S ao 1::noosto e. 11a folha própria, as estampi– lhas que forem c~-., 1 -ac1~.... e e!"Y)r"qad:-r. nas vendas tributada~. à vista ou a prazo (mOdelo anexo) . 1 2 ·º Quando o comerciante for agente ou representant.e ae várias firmas que lhe façam transferência de mercadorias, dovct'9. ter em seprwado. para cac?il. um, os livros de que trata. este artigo e evit:u· con!usA.o entre os estoques dos diversos re– metentes. .Art.~ 4.º - Nas vendas a pra7,o, se houver imposto a p agar, i::crá. declarado, nas ~plicatas oriundas de tais operações, o va– l or c?as mercadorias isent~s e O rc' atlvo às mercadorias trJbutadas 0 pag:: 0 imposto sobre este último valor, em esto.mpllhas nderl-
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