Coleção de Decretos de 1941 (Out-Nov-Dez)
" ~ o e ô 4l ) 29 - " 4-00 " 500 " " 500 " 600 " 600 " 800 " " 800 " 1.000 " " 1.000 " 3.000 ,, 3.000 " 5. 000 " 5.000 " 10.000 .. " rn.ooo .... .. .. .... .. J.9:200$0 21:600$0 24 :000$0 26:00-0$0 30:000$0 , 36:000$0 48:000$0 60:000$0 Parágrafo único. Os subsídios e representação definldos neste · artigo e relativos ao futuro exercício financeiro de 1942, serão cal– culados com base na renda arrecadada no exercício de 19~0. Art. 2. 0 - Os subsídios dos prefeitos municipais, inclusive re– prerentação, no exercício financeiro de 1942, ficam fix13.dos nas se– guinoes quantias em relação a cada murucipio : Rs. 10:800$:r - Baião, Conceição do Ara,,"l.laia, F'aro, Mocajuba, Oeiras e Prainh,a. Rs. 13:200$0 - Curral.inho, Juruti, Porto de Moz, S. Caetano cie Odivelas e Salinas. Rs. 15:600$0 - Aca.á, Afuá, Almeirim, Amapá, Anajás, Breves, Cachoeira, Chaves, ôuruçá, Gurupá, Iritu 1 .a, Illal– t uba, Maracanã, Macapá, Marapanim, Mazagão, Mojú, Muaná, Ourém, Portel, S. Domingos do Ca– pim e Viseu. Rs. 16:800$0 - Abaeté Alenquer, Altamira, Igara.pé-mirl, Monte– Alegre,' o rLximiná, Ponla de Pedrai;, santa Isabel, S. Miguel do Guamá, Soure e Vigia. Rs. 18:000$0 - Cametá e ób'ido.s. Rs. 19:200$0 - Capanema, c astanhal e Igarnpé-assú. as. 21 :600$0 - Marabá. Rs. 24:000$0 - Santarém. Rs. 26:000$0 _ Bragança. Rs· 60:000$0 - Belém Art. 3. º - Este D~creto-lei entra.rã em vigor no dia 1. 0 de ja• ueiro de 1942; revogadas as disposições em contní.rio. O secrel:á.rio geral do Eslado assim o faça executar• Palácio do Governo do Estado do Pará, 30 de outubro de ! 941 · JOSE' a. DA GAMA MALC'HER, Interventor Federal Miguel Pernaml}uco Filho, secretário Geral, interino -,
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