Coleção de Decretos de 1941 (Out-Nov-Dez)

-- 22- Ãrt. 5. o~ - o pl'asente Decreto-lei entrará em vi,gor a 1. o áe Janeiro de 1942: rcvoqadas as cisposições em contl;ário. O secretário geral do Estado assim o fa ;;a executar. Palácio do Goven10 do Es1ado do Pará, 28 de outubro de 1941, .JOSE· C. DA GAMA MALC.ffia-<., Interventor F'Pde:-al i\U~ef Pernambuco Filho, Secretário Geral, interino :fiECRf::TO~LEI N. 3.904 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1941· Veda a expt>rta,;á-0 de 1'orraclia regional em bolas fcoimd:is, sem classiflc~ão ou de quat– gucr outra procedência do terrltót.lo nacional, :rel'ebida ou n egociada por firmas estabeteci– d:is DO Estado_ O l'ntt:rventor F~deral no Estado c!o Pará, usandô das atri- 1:rulc,,ões qlJc.. lhe são conferidas pelo D,ecreto-lel federal n. 1.202, de 8 d~ abril de 19:lS e Resol\Jção n . 951, de 22 de outubro de 1941, do Departamento A:imlnlstr.ativo do E;stado, e considerando que P-:o Governo do Estado devem ser adotada& l1lectidas rigorosns que assegurem a. e:,,.1)ortação de p()?Tacha a gra- f nel, em bolõt>s, livre ee mat.értas estranhas; co11Sidi>randc, que, na conformidade da legislação em Vigor e Instruções baixadas pi>lo Gcverno. não é pennitida a export-ação desse .produto, em bolões, sem o beneficiamento ou corte até a.o melo; conslder;ando, porém, que a. fLc:eali'tQÇão ora exercida , ·em sen– do feita exclusivamente no ato à exportação, quando o produto é :posto nos a.rma.zens de embarque, o que d.lficUlta uma verifica– ção conveníente; considerando m:ils que o Governo Federal acaba de tomar pi;-ovidê.,clas enérgicas no sentido da. obrigatoriedade do corte, na primeira venc!a, no tcrrltór:io do Acre, Art. 1. 0 - :lt vedada a exportação de borracha regional em 1Jo 1 :is fechadas, se.n clc....csíficação. ou de qua.JAuer outra procedên– cl.:i. <.lo tl•rrltórlo nuclonul, rc.Cl()bldn o\l no~ooludà por llnnas esta– t'.!11.!CJdBS no Estado. )

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0