Coleção de Decretos de 1941 (Out-Nov-Dez)

o ~ t - 21- DECBEI'O-LEI N . J.903 - DE 28 DE OUTUBRO DE 1941 Dispõe svbie o pagamento do abono pro– wisorlti de 20 % nos funolonárlos civis do Es– tado, com vencimentos dos padrões A :i. P, e prevê o caso de sua suspensão. O INTERVENTOR FEDERAL : usiu1élu ele suas atribulçõr.s, e na conformidade do dl.sposto no o.rt. 6. 0 , n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.102, de 8 ce abril de 1939, e ~a Resoluç,i.o n. 9ll'l, de 14 de outubro corrente, d-' pepa&~ tamento Administrativo do Estado, DECRETA: Art. l. 0 - Fica o Governo do ]l:Stado autorizado a conceder o aba.no provisório '11? 20 ';'u (vinte pot r,ento) aos f1 mcl:má.rios civis do E5tado com vencimentos dos padrões A a P, exc1uida, pa.ra esse efeito, a l'!l!erença de que trata O art. 49 do Decreto-lei n. 3.594, de 28 oo C\itllbro de 1940 * 1. 0 Os funcioná.rios ocupantes de cargos extintos, Integran– tes do Quadro 'Onieo instituido pelo -referido Decret.o-lei 3.594, com vencimentos até 1:D'J0$0 (um conto de réis) Inclu.sivé, gozarão do beneficio do abono provlsórto. § 2. 0 Não terão dl~lto ao abano p.rovisõrto os funclonârios s ubstitutos àe ~pantes ee cargos isolados, de provimento efetivo ou r:m romLs.são. ~ 3. 0 O abono provisórto definido neste srtl.go , respeitadas as férias regulamentares, não se aplica~ nos casos de licença, dis– ponibilidade, aposentador.la . ou montepio. A.rt. ?. 0 - o pagamento do abono provisório será efetuado coucom1t11ntement.e com O respectivo vencimento mensal. . Art. 3. 0 - A dotação destinaà- a ooorrer à despesa autorim,., óa pelo art. 1. ~, estimada em 2 .550:000$0 (<lols mil quinhentos e cill,tUP.nta contos de rfls), será 1nsc1'1ta na consignação "1i:ncargos Tmr..l>'it611os" da verba "Encargos Divei;sos'", do orçamento par& o exercício de 1942. Art. 4. 0 - Fica ressalvado ao Governo do Estado o direito c'e suspender o beneficio àf) abono p1:0visório definido neste Decre– to-lei, quando assim julgar conveniente.

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