Coleção de Decretos de 1941(Jul-Ago-Set)

~ - 7 mo, ao par, de <Rs. 1.000:000$0) mil contos de réis, à sobredita Prefeitura Municipal de Santarém, destinado à instalação perfeita do serviço de água potavel e de ' uso geral, na cidade do mes;mo nome. Art . 2 . 0 - O Interventor Federal providenciará para a repre– »enta.çáo regular do Estado no ato da supra citada fiança, gUar– dadas..no instrumento respectivÔ não só.as oláuslllns de direito ne– cessáz:jas e tambem as que forem convenientes, como ainda as con- J diçóes e requisitos já enuncia.dos a tal respeito, pelo Departamen– to Administrativo ·do Estado. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. O secretário ~ .ral do Estado assim o faça executar, Palácio do Governo do Estado do Pará, 7 de julho de 1941. r DEODORO MENDONÇA, Interventor Federal; interino Antenor Cavalcanti, Secretá.rio Geral, interino DaORETO-LEI N. 3,816 - DE 7 DE JULHO DE 1941 Abre o crédito especial de trinta e qaatre contos seiscentos e setenta e cinco mil e sei? rontos réis (31:6"75SG) para pagamento aos her– d eiros do bacharel Alva.ro de Magalhães Costa. ,, o In~en ento:- Federal no Estado do Pa.>'á, usando das atribui– ções que lhe são conferidas, e n a conformidade do disposto no art. 6 º• n, IV, qo Decreto-lei n . 1.202, de 8 de abril de 1939, e da Resoluçilo n. 789, de 3 de Julho do corrente ano, do Departamento Admin!st:-divo do Estado, DECRETA : Art. ! 0 - Flca abel'to no orçamento vigente o crédito espe– cial na Importância de 34:675$6 (trinta e quatro contos seiseentos ·e 'setenta e cinco mil e seiscentos réis) para pagamento à viuva e aos herdeiros do bach arel Alvaro de Magalhães Costa, juiz de di· i:eito do Interior, aposentado, proveniente da diferença de seus y,encimentos, receb\dos a menos, desde 8 de janeiro de 1938 a 31 cie''d; zembro êfc''W-10. _.,.. - ' ·· Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrário . o secretário gcro.l do Estado assim o faça executar, Palácio do Governo do Estado do Pará, 7 de julÍlo de 19U. DEODORO MENDONÇA, Interventor Federal, interino Antenor Cavalcantl, Secretário Geral, !nt.erino

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