Coleção de Decretos de 1941(Jul-Ago-Set)

- 48- DECRETO N. 3.874 - DE 25 DE SETEMBRQ DE 1941 Abre o crédito csp~ial de ! -000:-000~0 para pagamenl'o aos ltcrdcirns do Coronel Ant.onio José de Lemos. o ,rntervcn'.or Federal no Estado do Pará, usando de suas atribuições e na conformidade do disposto no ar~. 6. 0 , n. IV, dq :Cecrcto-lci n. !.202, de 8 de abril de 1939, e da Resolução n. 696, de 25 de abril de 1941, do Depar :amento Administrativo do ·Es- 1ado, DECRETA: A.rt . 1. 0 - Fica inscrita na divida pública do Estado a quan– tia de Rs. 1.000:000SO, em nome de herdeh-os do Coronel An'.pnio José de Lemos, por liquida,:-Ao da indenização, no montante de Rs. 5.832:057$989, das pror,1-i..edades do Coronel Antonio José de Le– mos, incendiadas por ccasião de acontecimen~'Os politicos desen– rolados nesta capital, no dia 29 de e.gosto de 1912, conforme sen– tença do juiz federal, des'i1- secção, de 31 de janeiro de 1936, pro– ferida centra o Estado do Pará. con1'innada pelo Supremo Tribu– nal Federal eur acórdão de 26 de junho de 1937. A.rt . 2. 0 - :A divida de que tra·n o !!!'tigo precedente e que result ou do acordo entre o Governo do Es'ado e os herdeiros do Coronel Ant onio J osé de Lemos será paga parceladamen' :e e pela seguinte forma : Uma prestação inicial de 4.0:000$0 e 48 prestações mensais e igUais, de 20:000$0 cada uma, a partir db mês de maio do corren~e ano. A.rt . 3.º - Pa1·a ocorrer aos encargos crb dos neste Decreto- lei fiéa aberto o crédi'.o espe-::~l de Rs. 1.009 :000$0, que terá vi– gência durante o perlodo de qua.t.ro anos. Parágrafo único. O crédl1o especial será custeado à contia dos recursos financeiros do Estado ou, na sua. lmpossibflidadc, a,través de operar,ões de crédito. Art. 4.º - Revogam-se as dispos\çoos em contrário. o secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Governo do Estado do P ará, 25 -de setembro de 1041. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Inte1·ventor Federal 1\-Uguel Pcrnarobueo Filho, Secretário Gera.!, interino j f

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