Coleção de Decretos de 1941(Jul-Ago-Set)

- 47 - DECRETA : Art . 1. 0 - Só poderão funcionar no Estado do P ará, até ulte– rior qeliberação da Presidência da República, as usinas de benefi– ciamento de páu I"C&a que estavam definitivamente instaladas a 17 de maio _de 1941, data da publicaç[IO do aludido despacho presiden– cial, com a quota má."tima de produção de doze (12) t oneladas anuais para cada umr,, contin\.iB.Ildo a expç:,rtação a ·ser feita exclu– sivamente por tntennedio do Consórcio Paraense de Páu Rosa, nos termos da legislação em vigor . Art. 2. 0 - São as seguintes usina.s a que se refere o arUgo an– terior : Usina Santo Afonso, de Affonso Fonseca & Cia. , Ltda.; Usina Santo Antônio, de J . Carlos Cerqueira & Cla ., Ltda. ; Usina Trombetas, do consórcio dos Extratores de Essências Vegetais; Usina Uripixí, de Helvecro Imbiriba Gueneiro, no muríiéípio de Oriximiná; Usina Terra Santa, de Pinheiro & Filhos, Ltda.; e a Usina Sant a Olímpia, de P aulo Bentes de Carvalho, no município de Faro; Usina Jurutí, de Chady & Cia., Lt da., no município de J urutí; e Usina .aenascença, d0- r...zevedo Leal & Cia., Ltda., no município de otapoque. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em contrálio. O secretário geral do Estado assim o faça execut ar. Plllácio do Governo do Estado do P ara, 22 de selembro de 1941. JOSE' C. DI\. GA)[A MALCE'ER, 1ntervcnt?r Fecler::u Miguel Pernambuco Filho. Secretário Geral, interino DECRETO N. 3.873 - :DE 23 DE SETEMBRO DE 1941 Declara. extinto cargo excedente. O INTERVENTOR FEDERAL : resolve declarar extinto um (1) cargo exccclente ela classe E, da carreira de "Escrivão de Polícia..,, do Quadro únic:-, vago com o f;alecimento de Oclaviano J eovah de Souza Santos; aproveitando– se a respectiva dotação no preenchimento de ca:·gos "vagos" da mesma carreira, conformo dispõem as tabelas anexas ao Decreto– lei n. 3.594, de 28 de outubro de 1940. O secretá.rio geral do Esl ado assim o faça. exc-;utar . Palácio do Governo do E.<rtado do Pará, 23 de setembro de 1941. JOSE' C . DA GAMA MALCBER,, Interventor Federal Mii:uel Pernambuco Filho, Secretário Geral, interino

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