Coleção de Decretos de 1941(Jul-Ago-Set)
·- 4 - a) antes de realizado o enterro, o pagament.o será. felto por intennédio da Tesoura.ria da Força Policial, a quem de direito, in– -dependentemente de qualquer formalidade, exceto apresentações de ates1Jac1os de óbido ou comunicação do falecimento pela autorlda.– de sob cUjas ordens servia; b) após o enterramento, deverá a pessôa que o custeou reque– rer o.o Cómnndo Geral da FOrça a indenisação das despesas feitas, eomprovando-as com o recibo competente, dentro do pra20 un- _Prorrogavel de trinta dias, pag~do-se-lhe a ~portâncla real– zncnto dispendida, con~nto que nu.o ultrapasse <t limite da tabela, desprezado o que exceder a esta; e) si dentro do mesmo prazo não houver reclamaçã-0, o quan– titativo será. entregue em sua totalidade à. familia, que ta.mbem 1:erá, mediante petição, direito à diferença, quando a indenisação -de que trata a letra anterior não atingir a importância devida. § 1. 0 As vagas decorrentes de falecimento de oficiais ou pra– -ças em a tividade, só serão preenchidas após o trans~urso de tri.nta dias. § 2. 0 A despesa com f unerais de elementos reformados da Força Policial correrá. pela do talão consignada na tabela n. 26, sob o título "Hospitalização e Funerais", do orçamento vigente. Art. 2 . 0 - Revogam-se as disposições em contrár!o- 0 secretário geral do E~tado assim o raça e?(ecutar. Palácio do Governo do Estado do Pará, l de julho de Ul41. DEODORO MENDONÇA, Interventor Federal, interino Antenor, Oava.Jcanti, Secretário Geral, interino TABELA DE QUANTITATIVOS PARA FUNERAIS DOS :e:i,E– MEN'ToS DA FORÇA POLICIAL, A QUE SE REFERE O DE– CRETO-LEI N. 3 .811, DE 1 DE JULHO DE 1941. Dos militares em atividade Um (1) mês dos vencimentos e vantagens do posto ou gradu~ão até 3, 0 sargent.o. · Demais praças (cabos e soldados) . . . . . . . . . . . . 250$9 Dos militares reformados Oficiais superiores .... . Capitães ......... . ... . . . Oficiais subalternos . . . . . .. . /U;plrantes e sub-tene.n tes . . . .. . 1:000$0 800$6 600$f 500$0 300$0 250$9 Sargentos e músicos . . . . . . . . . .. . Demais pr~çns (cabos e soldad():}) DEODORO MENDONÇA, Interventor Federal, interino Antenor Cnvalc:intl, Secretório Gc.rol, inter ino
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