Coleção de Decretos de 1941(Jul-Ago-Set)
- 32 - DECRETO N. 3.855 - DE 20 DE AGOSTO DE 1941 Interpreta. as linhas clivisórias entre os municípios de Mooajuba e d ~ Bailio com o do MoJú, entre os 'n:iunicíplo:S de Baião e de Oei– ras e entre os municípios de Oelra.s e de Portel~ o Interventor Federal no Estado do Pará, usando das atribui– ções que lhe •são conferidas, e, considerando que os dispositivos dç artigo 2. 0 do Decreto-lei estadual n. 3.131, de 31 de outubro de _1938, reservou ao Govémo os ~tos de interpretação das divisas municipais que Vierem a se tomar necessárias, DECRETA: e Art. 1. 0 - A confrontação entre os munlciplos de Mocajuba e de Mojú, determinada pelo decreto n. 3.131, d~ 31 de outubro de 1938, fica assim interpretada : t ., "Começa na Intersec~o do paralelo que vem da enseada do Acartquara no rio To<!antin~ com a linha da cota máxi– ma da vertente direita do mesmo rio Tocantins, segue por uma reta até a foz do rio Cairari no rio Mojú; continua pelo á.lveo do rio Calrarí até o ponto em que é encontra– da pelo paralelo que passa pela ponta norte da ilha Ms– rariá nó rio Tocantins''. Art. 2 . 0 - A divisa entre os municípios de Ba!ão e de Mojú será a seguinte : "Começa na Intersecção do paralelo que vem da ponta norte da Uha. Marariá. no rio Tocantins, com o rio Cairarl afluente do rio Mojú; segue pelo á.lveo do rio Cairari até as suas nascentes; continua seguindo a linha da cota máxima da. vertente direita do rio Tocantins até encontrar o pa– ralelo que passa pelas nascentes do rio Jacundazinho, afluente direito do rio Tocantins". Art. 3. o - Por força. do determinado nos artigos anteriores, a . confrontação entre os municípios de Baião e de Mocajuba, na mar– gem direita. .do rio Tocantins, seguirá. pelo paralelo que passa pela ponta. norte da ilha Marariá até encontrar o rio Cairari, afluente do rio Mojú. Art. 4. o - A divisa entre os municípios de Balão e de Oeiras fica int:erpretada. como segue : o d .,
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