Coleção de Decretos de 1941(Jul-Ago-Set)

..,_, r I 'r DBORETO-LEI N. 3.810 - DE 1 DE JULHO DE 19U A1>re um crédito <le 3:0í;G$0. , I I' O Interventbr Fed~ral no Estado do Parã, usando dás atri– buições que lhe 'são conferidas e na coruormidade do disposto no .nrt. 6. 0 , n. IV, do Decreto-lei n . 1.202, de 8 de abril de 1939, e fda Resólução n . 777, de Junho do correnté ano, 'do Departamento Ad- ministrativo do Estado, ' o~o'ke:r4: """'.. 2_f A!· . V' - fica aberto um c1'éclito especíal de tres contos- ele réls (3 :0Ôó$o), no orçamento do E!st'a<lo, destinado ao pagamento de várias despesas com o funcionamento do conselho Disciplinar da ~lajc!lstra~a., no ~ rrente ano. Art. 2. 0 - As deqpesas decorrentes da abertura do crédito a que se refere o art. 1. 0 , correrão por conta dos recursos financei– ros do presente exercício; revogadas as disposições em contrário. O secre~rio geral do E'.istado assim o faça executar. Pali\.clo do Governo do Estado do Pará, 1 de julho de 1941. .. DEODORQ MENDONÇA. Interventor Federal. interino Antenor Oavalcauti, Secreté.rio Ger::il. interino DECR.E'li:)_LEI N"': 3.811 - DE 1 DE JULHO DE Hl·il .. B.egu)a, os qua.nlltativos para fuJ1er~i!" do~ elementos em atividade e relorm~os da ForP Policial. O In terventor Federal .llO Estado do Pará, usando das a.\ri– bulções quo lhe são conferidas e na conformidade dp dlspqs~:JW art. 6. 0 , n . IV. do Decreto-lei 11. '1.202, de a de abril de 1939, e da Resolução n. 774, de 18 do mês de junho do corrente ano, do De– partamento Administrativo, DECRETA : Art . 1." - Para as despe!:es de enwirramento de oficial ou praça da Furça Policiâ1. lllclusivc o retÔrmado, serão abonndiu, as importâncias constante;; di. tn)J..,la an exa, obedecidas a~ seguintes prescrições ! ,

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