Coleção de Decretos de 1941(Jul-Ago-Set)

' ' ., ') r> ~ ll ·- ·-- - - .e.~ ::::-..=:r--=-=--=-= - 27 - Con~ignação - MaterW Pemianente Pa;l a aquisições no exercício Passa de Para . ..... ...... .. ......, 9:924$0 15:9~' Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições ilm contrário. o recretá.rio geral do Estado ~ssim o faça executar. Palácio do Governo do Estad~ do Pará, 18 de agosto de 19~1. JOSE' C. DA GAMA MA(,CBER, I11tervent,oi- Federal Deodoro Mendonça, Secretá.rio Geral DECRF)TO-LEI N. 3.852 - DE 18 DE AGOSTO DE 194'1 Cr.ja. um cargo de chefe de ~fic.inas - Pa– drão G - a. ser extinto quando vaga.r. O Interventor Federal no Estado do Pará, usando das atribui– ções que lhe são cmnferidas, e na confonwdade do wsposto no art. 6-. 0 ,,,n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.2Ó2, d~ 8 de ai:>rU de 1939, DECRE;I'A_:. . Art. 1. 0 - No Quadro único do funcionalismo civil do Estado, fica criado um cargo de chefe de oficinas - ,Padrão Q - ,a ser extinto qua.ndo vagar. Art. 2. 0 - O encai;go criado por este Decreto-lei correrá à. conta dos recursos financeiros do corrente exercfcio; revogadas as disposições em contrário. O, secret,ário geral do Estado assim o ,faça exec.uta.r. Palácio do Governo do Estado do Pará, 18 de agosto de 1941. M· JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Secretá.rio Geral Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO-LEI N. 3.853 - DE 18 DE AGOSTO DE 1941 · Dispõe sobre a abertnra. de· um crédito es– pecial na importância de Rs. 122:700$0. O Interventor Federar no Estado do Pará, usahdo de suas atri– buições, e na conformidade do art. 6. 0 , n. IV, do Decreto-lei n. 1.202, de 8-4-1939, e da Re:;olução n. 849, de 12 de agost.o de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, .. • li •I

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