Coleção de Decretos de 1941(Jul-Ago-Set)

·- :w fica abe1·to um crédito suplementar de 1:600$0 (um conto e seis– centos mil réis) , destinado a ocorrer à. despesa de que trata. o ar– tigo anterior. Art . 3. 0 - O enca,rgo criado pelo presente Decreto-lei co.rrerá. à conta dos recursos financeiros do corrente exercício. Art. 4. 0 - Este Decreto-lei entrará em vigor a 1. 0 de setem– bro de 1941; revogadas as disposições em cont rário. •U o secretário geral do Estndo assim o faça executar. P alácio do Governo do Estado do Pará, 1 de agosto de 1941. li ~ I '" ,,. DEODORO MENDONÇA, Interventor Federal, interino Ant.enor Ca\lalcanü, Secretário Gilral, Interino D .E.ORE"fOJLEI N. 3.839 - DE 4 DE AGOSTO DE 1941 Abre crédito suplementar o Interventor F ederal no Estado do. Pará, usando das atri– buições que lhe são conferidas, e na conformidade do disposto no art . 6. 0 , n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e da Resolução n. 827, de 29 de julho do corrente ano, do Departament o Administrativo do Estado. DECRETA : .P...rt,. 1. 0 - No t itulo " Inst rução Pública", verba. "Faculdade d e Dire11o", consignação " P essoal Fixo" , do orçamento em vigor, fica aberto o crédito suplementar de dez cont os de réis (10:000$0) , para ocorrer à despesa com o pagamento dos venciment os do car– go de professor - Padrão P - da Faculdade de· Direito, cria.do pelo art . 5. 0 do Decreto-lei n. 3 .669, de 'l de fevereiro de 1941. Art . 2. 0 - O encargo criado por este Decreto-lei correrá e. conta dos recursos financeiros do corren te exerc1cio; 1evogadas as disposições em contrário. O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do Governo do Est ado do Pará, 4 de agosto de 1941. 1 JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral • "' lff

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