Coleção de Decretos de 1941(Jul-Ago-Set)

" ~ n l.tl ·- 17 - DEOREI'O-LEI N. 3.834 - DE 29 DE JULHO DE 1941 Abre um crédito especial de 10:000S0 destinado aos festejos comcmorali\•os do centenário c1a. f on- ·• ,:-, ~ dação do Gioásio Pais d e Car valho e d a institui– ção dos cursos soouodários ,neste Estado. o IJ;lt;rventov Federal, no Estado do Pará, usando das atri– buições que lhe são conferidas, e na cocfonnldade do disposto no m. 6. 0 , n. rv. do Decreto-lei n. t.202, de 8 de abril de 1939, e da Resolução n. 822, de 2S de j ull10 de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica aberto wn crédito especial de dez contos de r~ls (10:OOOSO>, afim de ocorrer ao pagamento das despesas efe– tuadas com a comemoração do centenário da fun<iação do G lná.– sio Pais de C arvall10 e da instituição dos cursos secundários neste Estado do' Paré.. - Art. 2. 0 - As despêsas deco1Tentes da abertura do crédito a que se' refere o art. 1. 0 , correrão por contO: dos recursos financel– roJ: do piésent.? exercício; revogadas as disposições em contrário. • O secretário geral do Estado assim o faça executar. Palácio do GovernlÍ 'ào· Estado do P ará, 29 de julho de 1941. r ,f> --:-~ ·-o . ,:: ...., DEODORO MENDONÇA, Interventor Federal, int.erlno Antenor Cavalcantt. secretário Geral, interino u rl)EGRETO N. 3,113ft - DE 29 DE JULHO DE 1941 C' • ,.,.,,., Conta tempo de serviço prestado ao Estado 1 clo t'u11cionárlo da Jtcccbedorla de Rendas do Esta.do, J oão Baptista de Sousa. O Interventor Federai no Estado do Pará, usando das atrl– buicé-~;; que lhe sito conferidas, e a.tendendo à solicitação que em requerimento sob o n . 258, de 25 de janeiro de 1941, lhe fez o fllll– cionário da Recebedoria de Rendas do ~do, João Baptista. de Sousa, e tendo em visto. os pareceres emitidos pelo iDepartam.ento de Flnan~s e P rocuradoria FLc;cal, tespectivamente,' , J DECRETA: . A.rt. 1. 0 - Fica contado ao funcionário da Recebedoria de Rendas do Estatlo, João BA.pttst.a. de Sousa, ;nos termos da letra C), do art. 98, elo Decreto-lei federal n. 1.713, de 28 de outubre

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