Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

t:J o l - 63 - Art. 7. 0 - Os oficiais e praças que se invalidarem -t•m consequência de ferimentos ou acidente em combato ou servi~o pi'rblico. comprovado nor atestado ou inQttérito sanitár io de orii:rem e os· Qll:e forem acometidos de tubpr· culose pulmonar 011 mal de Hansen, serão reformado:< com os venciment o, inte!!rnis . i11dependente do t empo r1o :'f'l'VlCO . A1t. 8. 0 - As J)romoc:ões na Força Policial sedio efetuadas segundo os princípios estabelec:iclos na lei :re– dera] n. 192. de 17-1-1936. sendo tambem <'ondição .pOêõ • ~nir o oficial no posf;o. o t-empo múri.mo de seis (6) me.ses de serviço .pronto na. milícia. A1t . 9 . 0 - Para. !!arantia do fürdamento recebido pelas praças. será descontado dos vencimentos de cad a i.mui.. mensalmente, n o primeir o ~no do alistamento. a ou·nntia de dez mil réis (10$000). Que ser á recolhida á Tes ouraria, do Comando Geral. P nr11-..,arafo único. Por motivo de baixa por conclu– são de tem,po, reforma ou incapacidade física. sení a ounntia total desconta.da . r e.stituida, deduzindo-se. porém, us llnJ)o1tancias de dívidas Que tenha na corporação . Art. 10 - Os sar!,!erit os e músicos fardar-se-ão por conta uró1)ria. Art . 11 - Revoo-am-se as disposições em cont.rário . O secretá.rio geral do & ta.do assim o faça executar. Paliício do Governo do Est.:=tclo do Pará. 12 de marrl) clr- 1941. JOSE' C. DA GAMA MALCHER. Interventor Federal Deodoro Mend 011 ca. Secretário Geral aNEXO I Força Policial do Estado do Pará 1) Efetivo geral para 1941 ------- ,Comando Geral . ..... ................. .. ....•••. ... .. . 77 Companhia de Guardas.... . ....... .......... ... 177 Batalhão de Infantaria. ..... ...... ........ .. .... .. 259 Esquadrão de Cavalaria ....... .. ........ .. .......... 111 Grande total ..................... •···· 624 homens Ál~~ ~...;.;.;....,._:;..,.--.~---=---....,_

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