Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)
- 62 - JJ®CRETO N. 3.695 - DE 12 DE MARÇO . DE 1941 Fi.-ea o efetivo ela FoJ•c:a Policial, va1·11 o <W/,O de 1941. O Iuterv~ntor Federal no E st ad~ do Par{L. usando de suas atribuições legais e na c_onforDUdade do disposto n o art. 6. 0 • n . IV, d.:> decre'to-lei n. 1. 2 0 2 , de. 8 de a,briJ dH 1939. e a resolnção n. 570, ~e 19 de dezembro de 1940, do Departamen"to Administrativo do Estado Que emitiu pa– recer favoravcl {í :.provação do decreto-lei do fixac.riio de ~fetivo da F orça P olicial; Considerando que o -0:-,.-ino · s r· dr• Presidente da R e- 1Híblica aprovou o J·e:foriôo proieto de decr.>t o-lui d(' "Fi– xacão de Efebivo dit ForGa Policin1". DECRETA: Art. 1 . o - A Força Policial do Estado do Pai-á., rmm o u.no de 1941. compor-se-á de um Comando Geral, wnu Companhia de G uardas. um Batalhã-0 de In:fnntaria \:- nm /El;:quadrão de Cn,· alaria (anexo.<> de I a VII). Art . 2.º _ As unidades da Forca Policid te1·iío a su11 sede em Belem. Art. 3. o _ o ,afetivo normal sení de 624 homem=. semlo 43 oficjais e 581 pracas. podendo s er aumentado em cas o rJ,- niohilizadio. parn atender a 1·equisição do Go– vemo da União ou quando o I nterventor do Estado inl– i:riu· convenien~ ao serviço. Art. 4. 0 - Os oficiais e praças, quando deslocados da sede em obieto de serviço ( difurência.). por ordem su nef'i"r ou do Comando Gera l. perceberão uma diária no nlor de 30$000 Para oficiais superiores. 25$000 para ca– pi1tiíes, 20$000 para 1°s . e 2°s. tenent es, 15$000 pa ro. as– pinintes e sub-tenent{)s. 10S000 nnrn snrE!entos e 4$000 Pfll':l "abos e soldados. Art . 5. 0 - Os oficiais e praças, quando deslocados da. sede em obieto de ser viço (dilie:ência) não perooberio .majs de ouín7,e (15) diária,s por mês e cento e vinte (120) no ano. Art. 6. 0 - Os w ncimentos e vantatrens dos of iciai;; e p1•aca.'!. bem como as despesas com o materin.l. serao os fixarlos no anexo VIlI. (')
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