Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

- {j() Art. 9 . 0 - O IE..ntreposto organizará. a. Quota, de coruillil}íO da indústria local de couros e pelns no sentido de assegurar o seu abastecimento e re2'ular a exportacão. § 1. 0 Os estabelecimentos de beneficiamento e ma– nufnturn de cour os e J)eles serão rei?istados par a gozarem. das nrovidôncias deste a rtigo. ~ 2. 0 A Quota de consumo será tomadti pelo semes· tre anterior e as m·oYidênaias deste a.rtig-o serão res:ula– das em maneira a conciliar os interesres do consumo in– terno e cb ~xpoi;ta.ção. tendo em vista a expansão econô– mica do Estado . Art. 10 - O tratnm·anto de couros e peles se1·á feito Dor 1:>rocesso técnico que asse!!'wre a necess(Lria lim;peza. melhoria e conserva.cão : •a ) ao deposi,tante é facultado contratar tratamento Que for 1n·eferido l)elos seus mercados de consumo . b ) o tratamento ;facultativo de couros e 1.reles ern sao– !!ile para o consmuo local ser á obicto de <'Ontrato efl:>ecial com o Entreposto. Art . 11 - Os serviços de cla..<::sificncão e fiscalizacã~ oorão executados de aéôrdo com o deol'eto-lei federal n . 334. <'le 15 de março de 1938. combinado com os <lecl'etos federais 5 . 739. de 29 de maio de 1940. na p arte referen– te á p,1dronizar.iio, e 6. 588. de 11 de dezembro de 1940 . ,w pnrte re.fcrent.e a especificncões e tahelas . ~ 1 . 0 A padronizn<;t'io. -.,specificacões e tabela-= dr, couro- e peles não previstas nos decretos citadoe: neste urtigo, obedecerão, por analogia ou paridad~. aB suas de· cernunaeões aerais. § 2. 0 As despesas 1·elativas á clnssi:fica<;ão e ií fiscali · za('ão da exoortactio dos couros e das p eles- e. bem assim, aQuelus Previstns no reiru.Jamento aprovado pelo decretu n. 5. 739. de 29 de maio de 1940, para trabalhos realizu– d.os a reQ11erimento ou por solicit açfi,o das par tes interes- ' sadas. serão cobradas de acôrdo com n. 00[!11int.e t abela. na. f orma do nrt. 7 . 0 • do decreto n. 6. 588. de 11 de de– zembro de 1940. por onilo: I - Classificaçiio (art. 80) inclusive emi&iíío de eectifioado: a) couros . • . . • . . . . • • • • • • • • • • • b) peles . . . . . . . . . . • • • · · · • • • • • • II- Reclassificacão (a rt. 39) inclusivo emiB"' são de certificado . . . . . • • . . . . . • •. . $015 $030 $010

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