Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

- 58 - (. ' . § 3. 0 - 72 horas após ,ma. expedição, esse Certifica~ <lo serit. substituido pelo ,Ce11tijicado de CJussifioaçã.o . § 4 . 0 T od'!.IJ vez Que o depositante queira. retira1· ou transferir todo ou parte do seu, depósito. será obrjgado li' ap.i~ntar o reSPectivo Certificado pam a comp.et.mte baixa ou anotação. Art. 4. 0 - Além dos Certificados que são endossá,– vei~. referidos 110 art.i~o aJ1terior e s~us parfí2rJvfos, o En– k =mosto poderá emitfr. se Uie fô,1,· pedido pelo depositan– te. Conhecimento de DeDósito e wa·rrant, ligados ou em .;enar·a,do : a ) o Entreposto JJoàeni, emitir um só título de Co– nhecimento do De,p6sito e Warrant sobre a totalidade de oa.da depósito ou tantos doa~ es títl11os dnpfos quantas as r,artidas ou Jotes ei;'l que o d°epo.s.itante o. o~eira divid.ir : h ) os Conhecimentos de Del)Ó.sito e Wu.1-raut serão 'Passados á. ordem do depositante. poélendo ser transferi – dos P@r endosso. sendo que o encfosso dos dois títulos transfere à prol)riedadeê ompleta. dos couros ou peles de– J::.ositadas: o endosso sómentê do Warrunt estaheleee um direito d<> nenhnr; P o pn(lo"<;o i<iolaclo (lo Conhec.jmento cfo Denósit<, d-{t, o direito de propriedade ma~ 011ern.do com ,l ,,lh-úração ele indenisar o vaJor mencionado no Warrant: e) o endosso sómente do Warra.nt deve declarar , além da importancia da tra.nsa.cão que representa. o juro e a data do vern:::imento. estando snie-ito ao mesmo ~lo oro– t>orc:ional da nota m·omiss6ria: d) J)ttra conhecimento e responsabilida,(jp do Entre· i»Osto e Q'tlrantia <le terceiros. o dep6l;'iitante deve re1, etir o endosso elo Warrant a Qne se refer-e a letra e) aint.erior. no verso do C.'.mheeiment-0 do Depósito devidamente 11,ssina– do nelo cri>d01· a, quem fôr endossado o Wa1Tnnt. soh pena dt' m11lta corl'Jspondente. a 50 % do valor elo Vi/11...-an ~; e) aos portadores dos títulos de qup tirntnm a-. l 0 (ras anteriores. dPste artie-o. serão conservados º" rlirnito~ so– bre o valor dos seai1ro; qnP os aarantirem: f) o depositante. depois de p-anhorar por tmdosso dó' Wal'rant. cmiros e peles aue tiver depositado. poderií re– tir:t-Jo com o Conhecimento de Depósito. deixando depo~ S'Ítada a importáncin do nenl10r <lednràclo no Wnrrant 15ara o miaamento a.o credor pianorntfr-i, o no <lia tlo ven~ <iimrnto <ln ohríaacão: • ' o

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