Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

tJ o t> OL--.1 -- 55 - 4ifo. pa<li:ií? D, Octa via Lyclia. de Mo1·aes Ret!o e os pal'e– ,Cel:'Cs emitidos nelo De1)ar-ta111ento d~ Finanças do Estado e Procuradoria Fiscal. respect,i vamente. . DECRETA: . . ' Art . 1. 0 - F.'ica contado ú. auxiliar de esr,~·itório. pa• 0 drão D. Octu.vfa Lyclia d-a Moraes !Re2:o. nos termos do att. 98 elo decreto-lei n. 1. 713. de 281101939. 0 tempo de um (1) ano, nove (9) meses e vihte e cinco (25) dias, -de oorviços prestados pela mesma como professol'a, interi– nai do L?rupo escob .r de Obidos. no período de 2 de abril de 1931 a. 31 de ianeh-o ele 1033. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrário., O secretário gera.I do Estado a~iro o faça. executar. P alácio o ~Govemo do E~tado do P ará. 7 de marco de 1941. JOSE) C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Menddnça, secretúrio geral 'DECRETO-LEI N. 3.693 - DE 7. DE MARÇO DE 1941 Di1J1>Õe soõ1•,e a isencão do ,;mposto de •vendas e aonsimiacões. O Inter\"ento1· F ederal no E5tado do Pa-rá. na con· formidade do dis1)osto no artigo 6. 0 • n. IV, do decreto· ](';i n . 1. 202. de 8 d,2 aLril de 1939. e a resolucão 11. 645, de 17 ele fe,,ereiro de 1941. DECRETA: Art. 1. 0 - F ica isenta do imposto sobr.e vendas e eouaie:nacões a lJrim-pir.a operação sobI"e castanhas, bor!'a– c-ha, couros e peles silvestres e demais produtos das indú!:– tJ·ias extrativa. e agrícola. procedentes d~ outros Estados e do Território 'do Acre. efetuadas por conta do produtor, desde que. t ais l)rodutos nã,o tenham sido ben,,ficiados ou f'Jll\nsfofmàd-Os Por qu1alquei- proce..o:::so iudustTial, Pn1· iiar11.fo iíní,co. No Qne respeita a transferência clõ}, prod utos definidos nesi(> artiao en tre e.stnbek<:imen– los da mesma nos,sôa. natural on iuddica. observar·se·á o <fümosto no nrti1?0 tínico do decreto-lei federnl n. 1.061. d~' 20 de ürneiro r!e 1939. Qlle retificou o par nzrafo único.

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