Coleção de Decretos de 1941(Jan- Fev-mar)

44 - Parágrafo único. Aos atuais ocUJpantes dos cair2:os ,criados 'POr este decreto-lei fica asse....aurada a garanlria do art. 51 do decreto,·lei n. 3.594, de 28 de 01,1tubro de 1940. Art. 3 . 0 - Revogam-se as disposições em contráJ·io . O secretário _g,eral do Estado assim o faça executar. P alácio do Governo do Estado do P ará, 19 de fave· rci.ro de 1941. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Iliterventor Federal Deodo1·0 Mendonça, S ecretário Geral DIDCR!ETO-LEI N. 3.679 - DE ·21 DE FEVEREIRO DE 1941 1 · , l nstitue o 1·eoisto esiatistico na iw clú~tr-ia dos produtos de oric,e,rn anvm.aZ. e dá ouMYis 'l)rovidénda,9. O Interventor Federal no Estado do P ará, usando de suas atribuições- legais~ e e~n conformida.de com o n. VI~ do art. 6. 0 , do, Deoreto'=lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e da R esqlução n. 647, de 20 ele fevereir o de 1941. do Depa,rlmmento Administrativo do Estado; · Consid~ra,ndo que a indústria dos produtos de orie:eru ~tn:ima l constitue um dos mais importantes r am-0s da ati– vidade econômica do p ats. cujo desenvoh~mento cumpre ao Poder público amparar e estimular; Considerando Que toda política, de orienta('.1lO e fo· mento da proc1nção há ele basea,r-i;;e em estatísti<:'as verí– dicas e oportunns; Considora.ndo quia para a consecu"&"áo (fossas estatís– ticas é indispensavel n.perfeiçoar os meios ele coleta dns infoi;mações necess.'1.rias. sendo da maior conveniênci1-1i que t>las se -encaminhem, 'tanto qui.mto possi'Vel. automatica– mente. aos órg-ã0s da. administração encan"agada de ela· horá-Jas, e, Tendo em vi!"ta. o que dispÕP o Decr eto-lei f ederal n. 1. 633. cl~ 28 de st>tembr o <!e 1939. publicado no "Diá,rio Oficiii.1" ·an. Rem'íblica, <le 30 <lo mesmo mês. DEORJEITA: Art . 1. 0 - Os es·tabelecimentos empresas ou firmas <1ue. _não senclo fiscalizaih1s pelo Ministér io da kricultu– r·o.. se d~diquem ÍI, indústria da carne e derivados, ao bene-

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